Bets proibidas: como sacar seu saldo até 5 de outubro

✍️ Eduardo Monteiro 🗓️ 27 set 2026

Resposta direta: o governo publicou em 25 de setembro de 2026 uma medida provisória que proíbe as apostas de quota fixa (bets). O prazo para sacar o saldo por conta própria vai até as 23h59 de 5 de outubro. Os sites devem sair do ar em 6 de outubro, e quem não sacar deve receber o valor de volta pelos bancos entre 9 e 14 de outubro.

Fontes: Agência Brasil e Ministério da Justiça. O texto da medida pode mudar na tramitação no Congresso; confira sempre o Diário Oficial da União. Este site não tem relação com nenhuma casa de apostas.

O que a medida proíbe

A medida proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas esportivas e dos jogos online de quota fixa, em ambiente físico ou virtual, inclusive por empresas sediadas no exterior. As autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal também são revogadas.

Cronograma oficial

QuandoO que acontece
25 de setembro Publicação da medida provisória e início da proibição de novos aportes (depósitos).
5 de outubro, até 23h59 Fim do prazo para retirada voluntária do saldo.
6 de outubro Sites e aplicativos de apostas devem sair do ar.
7 e 8 de outubro Empresas informam aos bancos o saldo remanescente de cada apostador, por CPF.
9 a 14 de outubro Instituições financeiras devolvem os valores.
A partir de 14 de outubro Se houver impedimento na devolução, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos.

Como sacar o saldo com segurança

  1. Abra o app ou o site oficial da casa onde você tem conta, digitando o endereço ou usando a loja de aplicativos. Não clique em links recebidos por mensagem.
  2. Peça o saque para a conta bancária em seu nome. Faça isso o quanto antes, sem esperar o último dia.
  3. Guarde comprovantes e protocolos do pedido.
  4. Nunca informe senha, código de verificação ou faça Pix a alguém que prometa "liberar" ou "recuperar" o saldo: isso é golpe.

Precisa de ajuda com o jogo?

O Ministério da Justiça informa que o Meu SUS Digital ampliou o teleatendimento em saúde mental (com psicólogos e psiquiatras) e oferece um autoteste. O CVV atende pelo 188, 24 horas. Você também pode procurar o CAPS da sua cidade. Pedir ajuda é uma decisão de cuidado, não de fraqueza.

Perguntas Frequentes

Até quando posso sacar o saldo da minha bet?

Até as 23h59 de 5 de outubro de 2026, segundo o cronograma divulgado pela Agência Brasil. Não deixe para o último dia: sites costumam ficar instáveis perto de prazos.

Ainda posso depositar?

Não. A proibição de novos aportes começou em 25 de setembro, com a publicação da medida provisória.

E se eu não sacar até 5 de outubro?

Pelo cronograma oficial, as empresas informam aos bancos o saldo remanescente por CPF e as instituições financeiras devolvem os valores entre 9 e 14 de outubro. Se houver impedimento, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos a partir de 14 de outubro. Os detalhes práticos (para qual conta o dinheiro volta) dependem da regulamentação e dos bancos: acompanhe os canais oficiais.

Preciso pagar alguma taxa para liberar meu dinheiro?

Não existe pagamento para liberar saldo. Qualquer pessoa ou página que peça Pix, taxa, senha ou código para liberar ou recuperar seu dinheiro de bet é golpe. Use apenas o app ou site oficial da própria empresa e, depois, os canais dos bancos.

O que muda para quem continuar apostando em site fora do ar?

A partir de 6 de outubro os sites e aplicativos devem sair do ar. A medida proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, inclusive por empresas sediadas no exterior. Apostar em sites que continuarem funcionando não tem qualquer garantia de devolução do saldo.

A medida provisória já vale definitivamente?

Ela está em vigor desde a publicação, mas o Congresso Nacional tem até 120 dias para votá-la. O texto ou os prazos podem mudar na tramitação, por isso confira as fontes oficiais.

As loterias tradicionais, como a Mega-Sena, foram proibidas?

Segundo as reportagens sobre a medida, as loterias previstas em lei, como a Mega-Sena, não são afetadas. Confira o texto da medida provisória no Diário Oficial da União.

Onde denunciar oferta ilegal de aposta?

O Ministério da Justiça informa que o portal Fala.BR (gov.br/falabr) funciona como canal para denúncias de oferta ilegal de apostas.

Estou tendo dificuldade com o jogo. Onde peço ajuda?

O Ministério da Justiça informa que o Meu SUS Digital ampliou o teleatendimento em saúde mental, com psicólogos e psiquiatras, e oferece um autoteste. O CVV (188) atende 24 horas quem precisa conversar. Você também pode procurar o CAPS da sua cidade. Não é vergonha pedir ajuda.

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