Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026
Resposta direta: a Receita Federal manda declarar criptoativos na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 (Criptoativos), pelo valor de aquisição, quando o custo de cada tipo for de R$ 5.000 ou mais. Nas vendas, o ganho em criptoativos custodiados no Brasil só é tributado se o total vendido no mês passar de R$ 35.000. Critérios diferentes valem para ativos no exterior. Não confundir: 08 é o grupo; os códigos são 01, 02, 03, 10 e 99.
Aviso: conteúdo educativo, sem recomendação de investimento. Criptoativos são de alto risco. Maiores de 18 anos.
Como declarar seus criptoativos em Bens e Direitos
Segundo as Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal, os criptoativos entram na ficha Bens e Direitos, Grupo 08, sempre pelo valor de aquisição (quanto você pagou), e não pelo valor de mercado do fim do ano. A obrigação vale quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000. Mesmo quem apenas manteve o ativo e não vendeu nada precisa declarar.
- Código 01: Bitcoin.
- Código 02: outras criptomoedas (altcoins). Tipos diferentes viram itens separados.
- Código 03: stablecoins.
- Código 10: NFTs.
- Código 99: outros criptoativos.
No campo de discriminação informe o tipo, a quantidade e onde o ativo está custodiado: nome e CNPJ da empresa ou “custódia própria”. Guarde extratos e comprovantes de compra e venda, pois a Receita exige documentação que comprove a autenticidade das operações.
Imposto sobre a venda: a regra dos R$ 35 mil por mês
Para criptoativos custodiados ou negociados no Brasil, a Receita informa que o ganho na venda é tributado como ganho de capital quando o total alienado no mês ultrapassa R$ 35.000. A isenção considera o conjunto de tudo o que foi vendido, independentemente do tipo (Bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs). Se o limite for superado, o ganho de todas as vendas do mês fica sujeito ao imposto, e não só o que exceder.
O recolhimento é feito por DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda, com o código de receita 4600. A Receita também informa que trocar uma criptomoeda diretamente por outra é uma alienação, com ganho apurado pelo valor de mercado em reais na data. As alíquotas de ganho de capital publicadas pela Receita são progressivas: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5%, 20% e 22,5% nas faixas acima (a página consultada trata de ganho de capital em geral e não cita cripto; a norma indicada nas Perguntas e Respostas é o art. 21 da Lei 8.981/1995). Confirme sempre no programa oficial (GCAP).
Criptoativos no exterior e quem precisa informar à Receita
Desde 1º de janeiro de 2024, ativos virtuais custodiados ou negociados por instituições no exterior seguem a Lei 14.754/2023: são tratados como aplicações financeiras no exterior, com ganho incluído na Declaração de Ajuste Anual e alíquota de 15%. A Receita afirma não haver previsão legal de isenção para esses ganhos, ou seja, o limite de R$ 35 mil não vale para eles. Em autocustódia, a residência do contribuinte define se o ativo está no Brasil ou no exterior.
Há ainda a obrigação acessória da IN RFB 1.888/2019: exchanges sediadas no Brasil informam as operações; quem opera em exchange estrangeira ou fora de exchange deve informar quando o valor mensal ultrapassar R$ 30.000, e omissão ou atraso gera multa. As Perguntas e Respostas 2026 registram que, a partir de 1º de julho de 2026, entra em vigor a IN RFB 2.291/2025, que institui a DeCripto, novo padrão de reporte alinhado ao CARF da OCDE. Sobre os detalhes da DeCripto (limites e prazos para pessoa física), não conseguimos confirmar o texto integral na fonte oficial; consulte a IN 2.291/2025 no site da Receita.
O que mudou e o que não conseguimos confirmar
A Medida Provisória 1.303/2025 propunha alíquota única de 17,5% sobre cripto e o fim da isenção de R$ 35 mil, mas perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser votada, segundo o registro do Congresso e da imprensa especializada; as Perguntas e Respostas IRPF 2026 seguem trazendo a regra dos R$ 35 mil. Não localizamos nova lei que a tenha alterado até a data de publicação, mas norma tributária muda: confira o texto vigente antes de declarar.
- Não confirmamos em fonte oficial o texto integral da DeCripto para pessoas físicas.
- As alíquotas citadas vêm da tabela geral de ganho de capital da Receita.
- O prazo de entrega da próxima declaração deve ser conferido no portal da Receita no ano corrente.
Fontes consultadas: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 473 e 653) · Receita Federal, Bens Financeiros · Receita Federal, alíquotas de ganho de capital · Congresso Nacional, MPV 1303/2025
Aviso de risco
Criptomoedas são ativos de alto risco e de preço muito volátil; é possível perder todo o valor aplicado. Este texto é informativo, não é recomendação de investimento, não indica nenhuma moeda ou plataforma e não promete ganho. Conteúdo destinado a maiores de 18 anos. Aplique apenas o que você aceita perder e, em caso de dúvida (principalmente tributária), procure um profissional habilitado.
Perguntas Frequentes
Preciso declarar se só comprei e não vendi?
Sim, se o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000. A Receita orienta declarar mesmo sem venda, pelo valor pago na compra.
Qual código uso para Bitcoin?
Na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 (Criptoativos), o código 01 é Bitcoin. Outras criptomoedas usam 02, stablecoins 03, NFTs 10 e demais criptoativos 99.
Quem vende até R$ 35 mil por mês paga imposto?
Para criptoativos custodiados ou negociados no Brasil, o ganho é isento quando o total vendido no mês não passa de R$ 35.000, segundo a Receita. Se passar, o ganho de todas as vendas do mês é tributado. Ativos no exterior seguem outra regra, sem essa isenção.
Como pago o imposto quando passo do limite?
Por DARF, código de receita 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda, apurando o ganho no programa GCAP. Ainda assim, confirme com contador, porque cada caso tem particularidades.
Trocar uma cripto por outra é tributado?
A Receita afirma que o ganho na alienação de uma criptomoeda usada diretamente para adquirir outra é tributável, avaliando a moeda entregue em reais pelo valor de mercado na data.
O que é a DeCripto?
É o novo padrão de reporte de operações com ativos virtuais instituído pela IN RFB 2.291/2025, com vigência a partir de 1º de julho de 2026 segundo as Perguntas e Respostas da Receita. Não confirmamos os detalhes para pessoa física na fonte oficial.