🚨 Notícia confirmada

Fim da Taxa das Blusinhas: o Que Muda de Verdade

✍️ Eduardo Monteiro · CupomDescontos
🗓️ 11 de setembro de 2026
✓ Fonte: Agência Câmara de Notícias

Resposta direta: a Lei 15.502/26, sancionada e publicada em 10/09/2026, tornou permanente a isenção do Imposto de Importação federal para compras internacionais até US$ 50. Mas essa isenção já estava em prática desde maio de 2026, por meio de uma medida provisória — não é uma novidade que começa hoje, é a confirmação definitiva de uma regra que já vinha sendo aplicada. E o ICMS estadual continua sendo cobrado normalmente, sem nenhuma mudança.

Este artigo traz informação pública, cruzada entre Agência Câmara de Notícias e Senado Notícias — não é consultoria tributária nem substitui orientação especializada para casos específicos.

O que exatamente mudou nas alíquotas

A Lei 15.502/26 autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir o Imposto de Importação federal nas seguintes faixas, em relação ao regime anterior:

Faixa de compra Antes Agora
Até US$ 50 (cerca de R$ 260) 20% de Imposto de Importação federal 0% (zero) de Imposto de Importação federal
De US$ 50 até US$ 3.000 60% de Imposto de Importação federal 30% de Imposto de Importação federal

O texto oficial usa o verbo "poderão": as alíquotas poderão ser reduzidas a zero até US$ 50 e a 30% até US$ 3 mil. Ou seja, a lei dá autorização e define o teto mínimo possível — quem fixa a alíquota efetiva, e pode diferenciar por modalidade de transporte (remessa postal ou remessa expressa) e por adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal, é o Ministério da Fazenda. Segundo as reportagens que embasam este artigo, essa já é a alíquota praticada desde maio de 2026.

⚠️ O ICMS não mudou nada

Essa é a parte que mais gera confusão quando a manchete diz só "acabou o imposto". A Lei 15.502/26 trata apenas do Imposto de Importação, que é federal. O ICMS é estadual e continua sendo cobrado normalmente, sem nenhuma redução, em toda compra internacional — inclusive nas que ficaram isentas do Imposto de Importação.

A alíquota de ICMS varia por estado, geralmente entre 17% e 20%, e é calculada "por dentro" — o próprio imposto entra na base de cálculo dele mesmo, o que eleva um pouco o valor efetivo pago em relação a um percentual simples. Então mesmo uma compra de até US$ 50, com 0% de Imposto de Importação federal, ainda vai pagar o ICMS do estado de destino.

Linha do tempo: como chegamos até aqui

Maio de 2026

Governo edita a Medida Provisória 1.357/2026, que já coloca em prática a isenção do imposto de importação federal para compras até US$ 50.

03/09/2026

Câmara dos Deputados aprova o texto; Senado aprova no mesmo dia, antes do prazo de validade da MP (que venceria em 08/09/2026).

10/09/2026

Lei 15.502/26 é sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, tornando permanente o que já vinha sendo aplicado desde maio.

11/09/2026

Isenção segue valendo normalmente — não é uma mudança que começa hoje, é a confirmação definitiva de uma regra que já estava em vigor há cerca de 4 meses.

O que isso significa na prática pra quem compra no AliExpress, Shopee e Shein

Como a mudança já vinha valendo desde maio, quem compra nesses marketplaces internacionais já vem sentindo o efeito há meses — a diferença é que agora essa regra não corre mais o risco de "voltar atrás" quando a MP vencesse. Um exemplo ilustrativo, só pra mostrar a ordem das contas (não é preço real de nenhum produto):

Compra de exemplo: US$ 40 (produto + frete)

  • Imposto de Importação federal: R$ 0,00 (0%, dentro da faixa até US$ 50)
  • ICMS estadual (exemplo de 17%, "por dentro"): continua incidindo normalmente sobre o valor aduaneiro
  • Total estimado: bem mais próximo do preço da vitrine do que era antes de maio de 2026, mas não é imposto zero — o ICMS ainda entra na conta

Já numa compra de US$ 120, por exemplo, ela cai na faixa entre US$ 50 e US$ 3.000: paga até 30% de Imposto de Importação federal (bem menos que os 60% de antes, mas longe de zero) mais o ICMS estadual por cima. Ou seja, a isenção total de imposto federal vale só pra quem mantém o pedido dentro do teto de US$ 50 — compras maiores continuam pagando um imposto federal relevante, além do ICMS.

Isenção extra pra medicamentos (caso específico)

A lei também prevê isenção de Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional, comprados por pessoa física para tratamento de doença rara ou negligenciada. Essa regra depende de classificação da Anvisa e tem prazo de até 180 dias da publicação da lei pra produzir efeito — não é uma isenção automática nem vale pra qualquer remédio comprado no exterior.

Acompanhamento e fiscalização

O Ministério da Fazenda deve publicar um relatório de avaliação dos efeitos da lei em até 3 meses, e depois relatórios a cada 6 meses. Isso significa que os detalhes de regulamentação — como a diferenciação de alíquota por modalidade de transporte ou por adesão da plataforma a programas de conformidade da Receita Federal — ainda podem ser ajustados ao longo do tempo, o que reforça a importância de conferir sempre o valor final no momento da compra.

Entenda melhor o imposto de importação:

→ Como calcular o imposto de importação em 2026 → Compras internacionais e imposto no Brasil → AliExpress: imposto e alfândega no Brasil → AliExpress 11.11: frete e imposto

Perguntas Frequentes

A "taxa das blusinhas" acabou de verdade?

O Imposto de Importação federal para compras internacionais até US$ 50 foi reduzido a 0% pela Lei 15.502/26, sancionada em 10/09/2026. Mas essa isenção já estava em prática desde maio de 2026, por meio de uma Medida Provisória — a lei apenas tornou o benefício permanente e definitivo. Vale lembrar que a lei usa o termo "poderão" ser reduzidas, ou seja, a fixação final da alíquota é feita por regulamentação do Ministério da Fazenda.

Isso já vale pra minha próxima compra?

Sim, na prática a isenção do Imposto de Importação federal até US$ 50 já vem sendo aplicada desde maio de 2026, quando a Medida Provisória entrou em vigor. A lei sancionada em 10/09/2026 não cria uma regra nova a partir de agora — ela confirma em caráter definitivo o que já estava valendo. O que pode variar é a forma como o Ministério da Fazenda regulamenta detalhes, como a modalidade de transporte da encomenda.

O ICMS também acabou ou diminuiu?

Não. O ICMS é um imposto estadual e não foi alterado pela Lei 15.502/26, que trata apenas do Imposto de Importação, que é federal. O ICMS continua sendo cobrado normalmente em compras internacionais, com alíquota que varia por estado (geralmente entre 17% e 20%), calculada "por dentro". Uma compra até US$ 50 deixa de pagar o Imposto de Importação federal, mas ainda paga o ICMS do estado de destino.

Compras acima de US$ 50 também ficaram isentas?

Não. Para a faixa entre US$ 50 e US$ 3.000, a alíquota do Imposto de Importação federal caiu de 60% para até 30%, mas não foi zerada. Some a isso o ICMS estadual, que continua incidindo normalmente. Só a faixa até US$ 50 pode chegar a 0% de Imposto de Importação federal.

Essa mudança vale para remédios comprados no exterior?

A lei também prevê isenção adicional de Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional, comprados por pessoa física para tratamento de doença rara ou negligenciada, mas essa regra depende de classificação da Anvisa e tem prazo de até 180 dias da publicação da lei para produzir efeito — não é uma isenção automática nem vale para qualquer medicamento.

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