AliExpress Imposto de Importação
Resposta direta
Até US$ 50 (~R$ 260): 0% de Imposto de Importação — só ICMS estadual (17-20%). De US$ 50 a US$ 3.000: 30% de Imposto de Importação, mais o ICMS. Regra em vigor desde maio de 2026, tornada permanente pela Lei 15.502/26 (sancionada 10/09/2026).
Esse artigo responde, ponto a ponto e sem enrolação, as perguntas mais comuns sobre imposto de importação no AliExpress em 2026: quanto é, quem paga de fato, como se soma ao ICMS, e como calcular o valor final de qualquer compra antes de fechar o pedido.
A Lei 15.502/26, explicada ponto a ponto
- O que é: lei federal que autoriza a redução das alíquotas de Imposto de Importação para compras internacionais de pessoa física.
- Quando foi sancionada: 10 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
- Origem: Medida Provisória 1.357/2026, editada em maio de 2026 — as alíquotas atuais já estavam em vigor desde então, em caráter provisório.
- Por que a sanção foi necessária: a MP tinha validade até 08/09/2026; sem aprovação do Congresso até essa data, as condições especiais acabariam e o sistema voltaria à regra anterior (mais cara).
- O que muda na prática: nada muda "a partir de hoje" para quem já compra — a lei apenas tornou permanente o que já valia, eliminando o risco de a isenção caducar.
- O texto oficial: usa a expressão "poderão ser reduzidas" — a lei autoriza um teto mínimo de tributação; a fixação exata fica com o Ministério da Fazenda e a Camex.
Tabela: alíquotas antes e depois
| Faixa | Até 09/09/2026 | Desde a Lei 15.502/26 |
|---|---|---|
| Até US$ 50 | 20% de II | 0% de II |
| US$ 50 a US$ 3.000 | 60% de II | 30% de II |
| ICMS (qualquer faixa) | 17-20% (por dentro) | Sem mudança — 17-20% |
Quem paga: você ou o AliExpress?
Os dois, em papéis diferentes. Juridicamente, o comprador é sempre o contribuinte do Imposto de Importação — a pessoa que está trazendo a mercadoria de fora do país. O AliExpress, por participar do Programa Remessa Conforme (Instrução Normativa RFB nº 2.108/2022), assume o papel de responsável pelo recolhimento: calcula o imposto automaticamente e o repassa à Receita Federal no momento do pagamento. Na prática, você vê o valor total, com tributo já embutido, no checkout — e é esse valor que sai do seu cartão ou Pix.
Imposto de Importação x ICMS: os dois tributos, lado a lado
| Imposto de Importação | ICMS | |
|---|---|---|
| Esfera | Federal | Estadual |
| Alíquota | 0% até US$50; 30% até US$3.000 | 17% a 20%, varia por estado |
| Mudou com a Lei 15.502/26? | Sim | Não |
| Incide sobre | Produto + frete | Produto + frete + II ("por dentro") |
Como calcular: passo a passo
- Passo 1: some o valor do produto ao frete internacional declarado.
- Passo 2: confira a faixa — até US$ 50, pule pro passo 4 (isento de II).
- Passo 3: se passou de US$ 50, multiplique o total por 30% para achar o Imposto de Importação, e some ao valor original.
- Passo 4: aplique o ICMS "por dentro" — divida o subtotal pelo complemento da alíquota do seu estado (ex: para 18%, divida por 0,82). O resultado é o valor final.
Exemplo ilustrativo (números fictícios): um pedido de US$ 90 (câmbio hipotético R$ 5,40) = R$ 486,00. Imposto de Importação 30% = R$ 145,80, subtotal R$ 631,80. ICMS 18% por dentro: R$ 631,80 ÷ 0,82 ≈ R$ 770,49. Total final: ≈ R$ 770,49, cerca de 58% acima do valor original.
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Perguntas frequentes
Fonte: Lei 15.502/26, sancionada e publicada em 10/09/2026. Agência Câmara de Notícias.